Cuidados ao comprar imóveis na planta

Item básico, como checar em um cartório para obter informações sobre a construtora, deve ser indispensável para adquirir bem que ainda está no papel

Item básico, como checar em um cartório para obter informações sobre a construtora, deve ser indispensável para adquirir bem que ainda está no papel

Idealizada pela maioria das pessoas, a compra da casa própria é um sonho que requer análise e cuidado, principalmente quando a compra do imóvel é feita ainda na planta. A realização de um sonho pode virar uma dor de cabeça se não forem tomadas algumas precauções básicas – é preciso saber o que levar em consideração na hora da compra e ter muita paciência com os pormenores. É necessário que o comprador tenha atenção para buscar informações, ir atrás do histórico da construtora, procurar um cartório da região para garantia e segurança sobre o imóvel e ficar atento à assinatura do contrato.

A primeira orientação às pessoas que irão comprar um imóvel na planta é procurar informações sobre a construtora no cartório de registro de imóveis. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade. Sendo assim, é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais. Uma boa providência para não se frustrar com diferenças de medidas constada nos folhetos de propagandas, é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, quando possível, é recomendável ainda conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados. Alves Pinto pede ainda ao comprador uma pesquisa no registro da incorporação do empreendimento, onde há informações sobre medidas e quantidade de unidades, e também um histórico da empresa na Junta Comercial. O presidente ressalta também a importância de gastar um valor relativamente pequeno com a certidão no Registro de Imóveis para saber mais sobre a incorporação, do que se arriscar com prejuízos caso a empresa não corresponda aos critérios exigidos pela prefeitura.

Custos

Mas não basta apenas comprar o imóvel para ser proprietário. Item fundamental é o correto registro do bem. Por isso, no planejamento de compra da casa própria, é fundamental também programar o pagamento de escrituras, certidões, taxas. É necessária bastante documentação para a aquisição e o registro do bem, os gastos com o cartório e tabelionato, no entanto, são importantes porque garantem a segurança do negócio. “Essas despesas são pagas à vista, e os documentos têm prazo de validade, por isso, é necessário se organizar”, alerta o presidente da Anoreg-PR.

A documentação exigida pode variar de acordo com o banco. Em caso de dúvida, o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto aconselha a consulta de um funcionário do banco para assegurar-se de que não falta nenhum documento.

Contrato

Outra orientação é o cuidado na hora da assinatura do contrato. É preciso ler atentamente o contrato de compra e venda, conferindo se ele contém todos os itens obrigatórios. Confira os principais documentos necessários para a aquisição de um imóvel:

· Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda);
· Certidão de nascimento e/ou casamento
· Comprovante de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda)
· Comprovante de residência
· Índice de reajuste, periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei);
· Local de pagamento;
· Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
· Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
· Valor do sinal antecipado;
· Indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem;
· Prazo para início e entrega da obra;
· Multa por atraso na entrega;
· Cópia da certidão do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento, e demais condições prometidas pelo vendedor.

Antes de fechar o negócio, fique atento a todas essas cláusulas e, por segurança, peça para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda. Também é preciso estar discriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.

Não esqueça de levar uma via original e de reconhecer as firmas de todas as assinaturas. Vale ressaltar que nas vendas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de sete dias, a partir da assinatura, para a desistência da compra.

“Registre o seu contrato no cartório de Registro de Imóveis da região, pois para efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no registro”, também uma recomendação do presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, que aconselha a guardar todo o material de publicidade, pois poderá servir como comprovação de promessas anunciadas. “Estamos em um momento propício para a compra de imóveis. As oportunidades são para todos, só é preciso segurança na checagem de informações”, completa.

Fonte: Centro de Notícias Comunicação

Jornalista responsável – Altair Santos MTB 2330 – Tempestade Comunicação



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